Categorias Associativas | ABEME

Categorias Associativas

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Sócios Fundadores
Pessoas jurídicas que fabricam, comercializam ou distribuem seus produtos e serviços atuando, ao menos em parte no mercado erótico e ou sensual que assinaram a ata da fundação, em 25 de maio de 2002 e o Estatuto aprovado em 12 de junho de 2002, nos termos do artigo 90. Tem direito a voto.
Gratuito
Sócios Beneméritos
Pessoas físicas ou jurídicas que, pertencendo ao Quadro Social, a juízo do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, em reunião conjunta, tenham prestado relevantes serviços à classe ou contribuído substancialmente para o aumento do patrimônio da ABEME.  Tem direito a voto.
Gratuito
Sócios Efetivos
Pessoas físicas ou jurídicas que fabricam, comercializam ou distribuem seus produtos e serviços atuando, ao menos em parte no mercado erótico e ou sensual, há, no mínimo, 12 (doze) meses, por ocasião do ingresso da associada nessa categoria e que tenham contribuído neste período mensalmente. Tem direito a voto.
Gratuito
Sócios Entrantes I
Pessoas jurídicas que fabricam, comercializam ou distribuem seus produtos e serviços atuando, ao menos em parte no mercado erótico e ou sensual, há menos de 12 (doze) meses, e que contribuam por ocasião do ingresso da associada nessa categoria e mensalmente a partir de então. Não tem direito a voto até completar 12 meses.
Gratuito
Sócios Entrantes II
Pessoas físicas que fabricam, comercializam ou distribuem seus produtos e serviços atuando, ao menos em parte no mercado erótico e ou sensual, há menos de 12 (doze) meses, e que contribuam por ocasião do ingresso da associada nessa categoria e mensalmente a partir de então. Não tem direito a voto até completar 12 meses.
Gratuito
Sócios Honorários
Pessoas físicas ou jurídicas que, não sendo sócios, e a juízo do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, em reunião conjunta, tenham prestado assinalados serviços à ABEME ou à classe que a constitui. Não tem direito a voto.
isento
Sócios Internacionais
Pessoas físicas ou jurídicas que fabricam, comercializam ou distribuem seus produtos e serviços atuando, ao menos em parte no mercado erótico e ou sensual, há, pelo menos de 12 (doze) meses, e que contribuam por ocasião do ingresso da associada nessa categoria e mensalmente a partir de então, com matriz fora do território brasileiro.
Gratuito

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