Sexshop em carros, vans ou onibus é ilegal. | ABEME

Sexshop em carros, vans ou onibus é ilegal.

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Gostaria de alertar o mercado erótico, mas principalmente aos consumidores sobre os chamados ”sexshops ambulantes”. Carros, vans ou ônibus lotados de produtos eróticos não tem o apoio da ABEME para trabalhar sobre hipótese nenhuma.

Produtos proibidos para menores de 18 anos não podem ser apresentados em via pública, em veículos, barracas ou vitrines, isto é ilegal em qualquer estado brasileiro. Não é uma questão de censura ou preconceito, é uma questão de legalidade. A ABEME não compactua com ilegalidades, nem de produtos, muito menos nestas condições comerciais.

Gostaria de pedir aos empresários sérios deste mercado que fiquem atentados a esta irregularidade e denuncie aos órgãos públicos de sua cidade (pode ser a Prefeitura).  Aos “comerciantes ambulantes motorizados” que se estabeleçam em local fixo, em ambiente adequado a este  comercio para evitar maiores problemas.

Aos consumidores que observem se o produto que está comprando possui registro na ANVISA, empresa, CNPJ e telefone de atendimento ao cliente na embalagem e se possui apresentação compatível com o informado pelo vendedor, independente do ponto de venda.

Em caso de duvidas, por favor, entre em contato com a ABEME no email atendimento@abeme.com.br

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Postado por admin   @   17 May 2011 2 comentarios

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2 Comentarios

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Comentarios
Jun 29, 2011
22:33
#1 edgard andrade correia filho :

Gostaria de saber o que não pode ser mostrado em via publica. Geis, pomadas, calcinhas, aromatizantes, fantasias – Não pode? ou somente proteses, vibra – não pode – o que realmente não pode ser vendido ou demonstrado em vans

Autor Jun 30, 2011
13:47
#2 admin :

Com relação a estes produtos “lights” é necessário verificar na Prefeitura quais as condições para o comércio ambulante na cidade. A implicação maior é por conta realmente de proteses e vibradores, pois temos por obrigação negar acesso destes itens aos menores de 18 anos, sendo isto impossível em via pública. Outros itens devem seguir as leis municipais de comércio ambulante, tanto que lingeries e roupas em geral são vendidas em feiras públicas, a questão do comércio de cosméticos deve ser verificando junto as prefeituras ou mesmo a ANVISA que é responsavel pelo comércio destes itens em qualquer lugar do país, verificando em que condições estes itens podem ser comercializados.

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