CAROLINA SAMORANO Quando a sua televisão enguiça bem no clímax da novela, você pode, apesar da frustração, levá-la à assistência técnica autorizada, certo? Se a garantia não cobre o defeito, é direito seu reclamar no Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante. Se realmente se sentir lesado, é provável que formalize uma queixa no Procon. Mas e se o motivo do mau humor for um pouco mais… íntimo? A quem reclamar se aquele brinquedinho adquirido em uma loja de artigos sensuais não passar de propaganda enganosa? Levando em consideração que alguns artigos eróticos custam quase R$ 1 mil, não parece um bom negócio esquecê-los no fundo da gaveta.
Os sex shops são um filão altamente rentável, que cresce em média 15% ao ano e movimenta algo em torno R$ 1 bilhão nesse período, informa a Associação Brasileira das Empresas do Mercado Erótico (Abeme). Apesar disso, é um mercado que carece de regulamentação e mecanismos de controle. Para complicar, boa parte dos produtos é importada e sem representação no Brasil.
– Isso dificulta bastante o nosso trabalho. Como não existem regras nem órgãos responsáveis pela fiscalização, as políticas de troca e reparação dos clientes ficam mesmo a cargo das lojas – lamenta Evaldo Shiroma, presidente da Abeme.
Os cosméticos eróticos — campeões de venda ao lado de lingerie e vibradores —passam pelo crivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de ganhar as prateleiras. Nenhum deles, porém, recebe a classificação de “erótico”. Eles são ora avaliados como cosméticos comuns, ora como produtos de saúde. A avaliação da Anvisa garante apenas que eles são apropriados para o consumo — os efeitos prometidos na embalagem não são testados. Pelo menos, o selo da agência afasta riscos maiores.
– Usar um produto inadequado pode levar a uma reação alérgica leve, causar prurido e vermelhidão e agravar doenças pré-existentes. Fora o fato de que atrapalha a relação sexual – avisa o ginecologista Maurício Carielo.
Antes de expor os artigos na vitrine, a empresária Ana Cláudia Fraga, há 10 anos dona de sex shop, cerca-se de cuidados.
– Vejo se o produto está liberado pela Anvisa, se está dentro do prazo de validade e dou sempre preferência àqueles beijáveis, que a pessoa pode levar à boca sem problemas.
Ela também prioriza a venda de acessórios nacionais, cujas instruções são em português. A preocupação se repete no recém-inaugurado Ponto das Comadres, um sex shop virtual desenvolvido especialmente para o público feminino.
– Além do certificado da Anvisa, procuramos trabalhar com marcas estabelecidas e líderes de venda – garante Alexandre Silva, diretor comercial do site.
Um direito como qualquer outro
A falta de regulação do setor desagrada até aos fornecedores. Segundo Aline Silva, chefe do departamento comercial da Hot Flowers, uma das maiores fabricantes de artigos eróticos do país, a lacuna jurídica justifica as escassas informações nos rótulos — produtos que não se encaixam na classificação cosmética não podem receber descrições “fantasia”.
– Uma legislação adequada permitiria que a gente fornecesse mais dados. Às vezes, o consumidor se queixa do produto, mas o erro pode estar na aplicação.
Os óleos de massagem são todos manipulados em laboratórios aprovados pela Anvisa e com registro grau 2, ou seja, clinicamente testados. Já as próteses e os vibradores não precisam da mesma certificação.
– Mas a gente tem os certificados da matéria-prima usada – explica Aline. – Se o produto estiver com defeito ou se a pessoa tiver alguma reação a ele, o que é raro, pode tratar diretamente com a gente.
Na loja de Ana Cláudia Fraga, a maioria dos artigos é importada.
– Mas eles vêm pré-testados pelo fabricante – esclarece. – Se estiver com defeito, a gente faz a troca, mas já chegou gente aqui dizendo que era muito grande e queria trocar por um menor. Aí não dá, né?
Como qualquer outra loja, os sex shops precisam estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
– Produtos fora da validade, com defeito ou sem informações claras, isso a gente entende como conflito na relação de consumo. É a mesma coisa para qualquer estabelecimento comercial – explica Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon-DF.
As reclamações desse tipo são raras por lá, mas acabam rendendo histórias curiosas, como a da mulher que se decepcionou com o vibrador “da vizinha”.
– Ela chegou dizendo que já tinha testado várias pilhas em vão – lembra o diretor.
O Procon aconselhou a senhora a retornar à loja, onde a troca foi efetivada.
– Mesmo que não exista um termo escrito, qualquer produto tem uma garantia legal de 90 dias a partir do momento em que sai da loja. Nesse período, o estabelecimento é obrigado a trocar ou consertar o item – explica Oswaldo.
Mas tenha a certeza de ter feito uma ótima escolha antes de confirmar o pagamento, pois preferências de tamanho, cor e material não são argumentos válidos para a troca.
Procon do sex shop
Cosméticos eróticos, como óleos de massagem e géis com cores, sabores e que prometem sensações precisam da aprovação da Anvisa. Para saber se o que comprou está de acordo com as normas, você pode digitar o nome do produto no buscador do site www.anvisa.gov.br ou ligar no 0800-642-9782.
Todo produto tem garantia legal de 90 dias, mesmo que você não receba nenhum documento do fabricante. Dentro desse prazo, em caso de defeito, você pode retornar à loja e pedir a troca ou o conserto. Algumas lojas ou fabricantes podem optar por uma garantia maior, mas ela não é obrigatória.
Nenhuma loja — inclusive sex shop — é obrigada a fazer trocas por insatisfação do cliente. Se você não gostar de um produto ou mudar de ideia no caminho para casa, pode ser que tenha que se conformar.
Fontes: Procon e Anvisa
CORREIO BRAZILIENSE
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